Os ambientes de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, CTe-OS, MDF-e, BP-e) da SEFAZ-Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) ficarão indisponíveis durante aproximadamente 2h para troca do horário de verão, entre as 23:30 do dia 16/02/2019, ainda no horário de verão (UTC-2), até as 00:30 do dia 17/02/2019, já no horário normal (UTC-3).

Veja os estados que utilizam a SVRS como autorizador para cada tipo de documento fiscal.

NFC-e:

  • Acre

  • Alagoas

  • Amapá

  • Bahia

  • Distrito Federal

  • Espírito Santo

  • Maranhão

  • Pará

  • Paraíba

  • Piauí

  • Rio de Janeiro

  • Rio Grande do Norte

  • Rondônia

  • Roraima

  • Sergipe

  • Tocantins


NF-e:

  • Acre

  • Alagoas

  • Amapá

  • Distrito Federal

  • Espírito Santo

  • Paraíba

  • Piauí

  • Rio de Janeiro

  • Rio Grande do Norte

  • Rondônia

  • Roraima

  • Santa Catarina

  • Sergipe

  • São Paulo

  • Tocantins


CT-e/CT-e OS:

  • Acre

  • Alagoas

  • Amapá

  • Bahia

  • Ceará

  • Distrito Federal

  • Espírito Santo

  • Goiás

  • Maranhão

  • Pará

  • Paraíba

  • Piauí

  • Rio de Janeiro

  • Rio grande do Norte

  • Rondônia

  • Santa Catarina

  • Sergipe

  • Tocantins


MDF-e:

  • Todos os estados serão afetados


BP-e:

  • Alagoas

  • Amazonas

  • Bahia

  • Ceará

  • Espírito Santo

  • Goiás

  • Maranhão

  • Pará

  • Paraíba

  • Pernambuco

  • Piauí

  • Rio de Janeiro

  • Rondônia

  • Rio Grande do norte

  • Rio Grande so Sul

  • Sergipe

  • Tocantins


O que deve ser feito?


Durante o período da parada técnica (23:30 do dia 16/02/2019 às 00:30 do dia 17/02/2019), os contribuintes deverão operar em contingência e transmitir os documentos fiscais logo após o término da manutenção.

FONTE: Portal da Nota Fiscal Eletrônica - SVRS