Nota Técnica 2018.005 V1.10: Novos campos do ICMS ST
No início de Janeiro de 2019 foi publicada a Nota Técnica 2018.005, trazendo alterações para NF-e e NFC-e, sendo campos como identificação do Local de Retirada e Local de Entrega, grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, novos campos para informar Fundo de Combate a Pobreza (FCP) retido anteriormente por ST, novo grupo de Responsável Técnico - CSRT.
Uma nova versão desta Nota Técnica foi publicada no dia 12 de fevereiro, Nota Técnica 2018.005 - v 1.10, incluindo campos para apuração do complemento e restituição do ICMS ST no Grupo N - Grupo de Repasse do ICMS ST.
Veja neste post as alterações no Grupo N que foram incluídas em ambas versões da Nota Técnica.
Foram adicionados campos para o Grupo de Tributação do ICMS com CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) e para Grupo de Simples Nacional (CRT=1) e CSON 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação). Veja abaixo:
Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior.
Para possibilitar a apuração do Complemento e Restituição do ICMS-ST de operações com combustíveis que exijam o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST. O uso é a critério de cada UF. Os novos campos do Grupo de Repasse do ICMS ST são:
Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%;
Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior;
Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet);
Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1- pRedBCEfet);
Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação;
Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
Na primeira versão da Nota Técnica 2018.005, inclusões já haviam sido feitas no grupo G com novos campos de Fundo de Combate a Pobreza (FCP) retido anteriormente por ST, sendo:
Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente por ST.
Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate a Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
As datas de implementação das alterações das duas versões da Nota Técnica 2018.005 são as seguintes:
Novas validações inclusas:

A invoiSys NFC-e é ideal para varejistas que precisam de uma solução de alta performance e que resolva de forma especialista todos os tratamentos da NFC-e.
Também é a Solução favorita das Software Houses de Automação Comercial que necessitam de um parceiro para integrar seus sistemas sem necessidade de Componentes em seus PDVs.
FONTE: Nota Técnica 2018.005 - v 1.10
Uma nova versão desta Nota Técnica foi publicada no dia 12 de fevereiro, Nota Técnica 2018.005 - v 1.10, incluindo campos para apuração do complemento e restituição do ICMS ST no Grupo N - Grupo de Repasse do ICMS ST.
Veja neste post as alterações no Grupo N que foram incluídas em ambas versões da Nota Técnica.
Campos adicionados ao ICMS ST
Foram adicionados campos para o Grupo de Tributação do ICMS com CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) e para Grupo de Simples Nacional (CRT=1) e CSON 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação). Veja abaixo:
Grupo N - Grupo de Tributação do ICMS = 60
- Valor do ICMS próprio do Substituto - <vICMSSubstituto>
Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior.
Grupo N - Grupo de Repasse do ICMS ST
Para possibilitar a apuração do Complemento e Restituição do ICMS-ST de operações com combustíveis que exijam o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST. O uso é a critério de cada UF. Os novos campos do Grupo de Repasse do ICMS ST são:
- Alíquota suportada pelo Consumidor Final – <pST>
Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%;
- Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior – <vICMSSubstituto>
Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior;
- Percentual de redução da base de cálculo efetiva – <pRedBCEfet>
Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet);
- Valor da base de cálculo efetiva – <vBCEfet>
Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1- pRedBCEfet);
- Alíquota do ICMS efetiva – <pICMSEfet>
Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação;
- Valor do ICMS efetivo – <vICMSEfet>
Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
Inclusões da versão anterior - Combate a Pobreza (FCP) retido anteriormente por ST
Na primeira versão da Nota Técnica 2018.005, inclusões já haviam sido feitas no grupo G com novos campos de Fundo de Combate a Pobreza (FCP) retido anteriormente por ST, sendo:
- Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente - <vBCFCPSTRet>
Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente por ST.
- Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária - <pFCPSTRet>
Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
- Valor do FCP retido por Substituição Tributária - <vFCPSTRet>
Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate a Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
Prazos
As datas de implementação das alterações das duas versões da Nota Técnica 2018.005 são as seguintes:
- 25/02/2019 – Ambiente de homologação.
- 29/04/2019 – Ambiente de produção.
Novas Validações
Novas validações inclusas:
- Rejeição 906: Não informados os campos para informações de ICMS Efetivo [nItem: nnn];
- Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet [nItem: 999].
Solução invoiSys NFC-e
A invoiSys NFC-e é ideal para varejistas que precisam de uma solução de alta performance e que resolva de forma especialista todos os tratamentos da NFC-e.
Também é a Solução favorita das Software Houses de Automação Comercial que necessitam de um parceiro para integrar seus sistemas sem necessidade de Componentes em seus PDVs.
FONTE: Nota Técnica 2018.005 - v 1.10
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