NF-e: Novos campos de Local de Entrega e Retirada
Veja como funcionará os novos campos de local de Entrega e Retirada publicada da nova Nota Técnica.
No início de Janeiro de 2019 foi publicada a Nota Técnica 2018.005, trazendo algumas alterações para NF-e e NFC-e, sendo campos como Responsável Técnico, grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, novos campos para informar Fundo de Combate a Pobreza (FCP) retido anteriormente por ST, etc.
Uma dessas modificações foi a inclusão de mais informações no Grupo F – Identificação do Local de Retirada e Grupo G – Identificação do Local de Entrega e, com isso, adições no DANFE para comportar as alterações.
Atualmente são informados apenas CNPJ/CPF e o endereço do Local de Retirada (quando o endereço é diferente do endereço do remetente) e do Local de Entrega (quando o endereço é diferente do endereço do destinatário).
Portanto, a partir da vigência da norma, poderão ser enviadas informações complementares de identificação do Expedidor (empresa que possui os produtos sendo vendidos, mas não é a emissora) e do Recebedor (empresa que irá receber os produtos vendidos, mas não é a destinatária). Veja os novos campos adicionados:
O layout disponibilizado na Nota Técnica fica da seguinte forma:


Em amarelo, são os novos campos adicionados.
Com a nova norma, fica possibilitado a adição de novos campos no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) que tem como finalidade a demonstração das informações do Expedidor e Recebedor.
Caso haja preenchimento do grupo F - Local de retirada, fica possibilitada a exibição de informações no DANFE em área especifica, conforme sugerido na Nota Técnica no modelo abaixo:

Caso haja preenchimento do grupo G - Local de entrega, fica possibilitada a exibição de informações no DANFE em área especifica, conforme sugerido na Nota Técnica no modelo abaixo:

As datas de implementação são as seguintes:
Novas rejeições também foram adicionadas, são:

O invoiSys NFC-e é ideal para varejistas que precisam de uma solução de alta performance e que resolva de forma especialista todos os tratamentos da NFC-e, gerando tranquilidade para os times do Fiscal e TI, com menor requisito de impacto nos PDVs.
Também é a Solução favorita das Software Houses de Automação Comercial que necessitam de um parceiro para integrar seus sistemas sem necessidade de Componentes em seus PDVs.
FONTE: Nota Técnica 2018.0005
No início de Janeiro de 2019 foi publicada a Nota Técnica 2018.005, trazendo algumas alterações para NF-e e NFC-e, sendo campos como Responsável Técnico, grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, novos campos para informar Fundo de Combate a Pobreza (FCP) retido anteriormente por ST, etc.
Uma dessas modificações foi a inclusão de mais informações no Grupo F – Identificação do Local de Retirada e Grupo G – Identificação do Local de Entrega e, com isso, adições no DANFE para comportar as alterações.
Novos campos para identificação do Local de Entrega e Retirada
Atualmente são informados apenas CNPJ/CPF e o endereço do Local de Retirada (quando o endereço é diferente do endereço do remetente) e do Local de Entrega (quando o endereço é diferente do endereço do destinatário).
Portanto, a partir da vigência da norma, poderão ser enviadas informações complementares de identificação do Expedidor (empresa que possui os produtos sendo vendidos, mas não é a emissora) e do Recebedor (empresa que irá receber os produtos vendidos, mas não é a destinatária). Veja os novos campos adicionados:
- Razão Social ou Nome do Expedidor/Recebedor
- CEP
- País
- Telefone
- Endereço de E-mail do Expedidor/Recebedor
- Inscrição Estadual do estabelecimento Expedidor/Recebedor
O layout disponibilizado na Nota Técnica fica da seguinte forma:
Grupo F. Identificação do Local de Retirada
Grupo G. Identificação do Local de Entrega
Em amarelo, são os novos campos adicionados.
Alterações no DANFE
Com a nova norma, fica possibilitado a adição de novos campos no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) que tem como finalidade a demonstração das informações do Expedidor e Recebedor.
Informações do Local da Retirada
Caso haja preenchimento do grupo F - Local de retirada, fica possibilitada a exibição de informações no DANFE em área especifica, conforme sugerido na Nota Técnica no modelo abaixo:
Informações do Local da Entrega
Caso haja preenchimento do grupo G - Local de entrega, fica possibilitada a exibição de informações no DANFE em área especifica, conforme sugerido na Nota Técnica no modelo abaixo:
Prazos
As datas de implementação são as seguintes:
- 25/02/2019 - Ambiente de homologação.
- 29/04/2019 - Ambiente de produção.
Novas Validações
Novas rejeições também foram adicionadas, são:
- Rejeição 970: Código de País inexistente [local de retirada/entrega]
- Rejeição 971: IE inválida [local de retirada/entrega]
Solução invoiSys NFC-e
O invoiSys NFC-e é ideal para varejistas que precisam de uma solução de alta performance e que resolva de forma especialista todos os tratamentos da NFC-e, gerando tranquilidade para os times do Fiscal e TI, com menor requisito de impacto nos PDVs.
Também é a Solução favorita das Software Houses de Automação Comercial que necessitam de um parceiro para integrar seus sistemas sem necessidade de Componentes em seus PDVs.
FONTE: Nota Técnica 2018.0005
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